TJAL 0802620-33.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO CRIMINOLÓGICO. PERÍCIA APRESENTADA ANTES DA IMPETRAÇÃO DESTE WRIT. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
01 De acordo com as informações prestadas pela autoridade judiciária e através de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, restou esclarecido que a perícia determinada em dezembro de 2012, cuja demora se alega neste writ, já havia sido apresentada, bem como já foi analisada a situação do paciente, estando evidente, portanto, a ausência de interesse processual nesta ação constitucional.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO CRIMINOLÓGICO. PERÍCIA APRESENTADA ANTES DA IMPETRAÇÃO DESTE WRIT. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
01 De acordo com as informações prestadas pela autoridade judiciária e através de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, restou esclarecido que a perícia determinada em dezembro de 2012, cuja demora se alega neste writ, já havia sido apresentada, bem como já foi analisada a situação do paciente, estando evidente, portanto, a ausência de interesse processual nesta ação constitucional.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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