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Jurisprudência


TJAL 0802620-91.2018.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RESPONDEU A OUTROS PROCESSOS ACUSADO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva. II - A acusação imputada à paciente é de extrema gravidade em virtude das circunstâncias que a cercam, haja vista que, em tese, o crime de homicídio teria sido cometido motivado por dívida de drogas. Além do mais, a paciente respondeu a outro processo acusado da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, o que sugere que, colocado em liberdade mais uma vez, poderia tornar a delinquir. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
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