TJAL 0802620-91.2018.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RESPONDEU A OUTROS PROCESSOS ACUSADO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva.
II - A acusação imputada à paciente é de extrema gravidade em virtude das circunstâncias que a cercam, haja vista que, em tese, o crime de homicídio teria sido cometido motivado por dívida de drogas. Além do mais, a paciente respondeu a outro processo acusado da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, o que sugere que, colocado em liberdade mais uma vez, poderia tornar a delinquir.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE RESPONDEU A OUTROS PROCESSOS ACUSADO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva.
II - A acusação imputada à paciente é de extrema gravidade em virtude das circunstâncias que a cercam, haja vista que, em tese, o crime de homicídio teria sido cometido motivado por dívida de drogas. Além do mais, a paciente respondeu a outro processo acusado da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado, o que sugere que, colocado em liberdade mais uma vez, poderia tornar a delinquir.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Passo de Camaragibe
Comarca
:
Passo de Camaragibe
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