TJAL 0802625-08.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. REUNIÃO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. Conexão reconhecida. Adoção de conceito mais amplo, haja vista a restrita definição do artigo 103, CPC.
2. Manutenção do entedimento de reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. Apenas com a quitação da integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária.
4. Não gera suspensão da ação de busca e apreensão a mera interposição da ação de revisão contratual, somente sendo possível com a descaracterização da mora, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, S. 380/STJ.
3. Recurso conhecido e Provido Parcialmente. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69). REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO. REUNIÃO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. Conexão reconhecida. Adoção de conceito mais amplo, haja vista a restrita definição do artigo 103, CPC.
2. Manutenção do entedimento de reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. Apenas com a quitação da integralidade da dívida, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos, ser-lhe-á restituído o bem, livre do ônus da propriedade fiduciária.
4. Não gera suspensão da ação de busca e apreensão a mera interposição da ação de revisão contratual, somente sendo possível com a descaracterização da mora, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, S. 380/STJ.
3. Recurso conhecido e Provido Parcialmente. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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