main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802630-72.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PERITO CRIMINAL DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 1/2013 – PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. APLICAÇÃO DO TESTE FÍSICO COMO ETAPA ELIMINATÓRIA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE EXAME FÍSICO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PERITO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 0500276-21.2015.8.02.0000. ATIVIDADE EMINENTEMENTE INTELECTUAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- Diante da natureza e da complexidade do cargo de perito é desarrazoado obrigar o candidato que se submeta a teste de aptidão física de tamanha exigência, o qual é comparável com os testes físicos realizados pelos candidatos ao cargo de agente de polícia, tanto civil como militar. 2- As peculiaridades do cargo indicam que o perito não atua no campo da força bruta, mas sim através de técnicas específicas de determinada área do saber. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão