TJAL 0802636-37.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
1. Constatado adimplemento de 76 % (setenta e seis por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito.
2.Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
1. Constatado adimplemento de 76 % (setenta e seis por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito.
2.Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/09/2014
Data da Publicação
:
12/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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