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Jurisprudência


TJAL 0802636-37.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Constatado adimplemento de 76 % (setenta e seis por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito. 2.Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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