TJAL 0802638-20.2015.8.02.0000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DA PARCELA. MORA NÃO AFASTADA. PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS. DISPENSA. DEPÓSTIO JUDICIAL DA PARCELA INTEGRAL. MULTA COMINATÓRIA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, a emissão de novos boletos do valor incontroverso autorizando, assim, a permanência na posse do bem com a Recorrida.
2. Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
3.Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravante.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DA PARCELA. MORA NÃO AFASTADA. PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS. DISPENSA. DEPÓSTIO JUDICIAL DA PARCELA INTEGRAL. MULTA COMINATÓRIA. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, a emissão de novos boletos do valor incontroverso autorizando, assim, a permanência na posse do bem com a Recorrida.
2. Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
3.Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravante.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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