TJAL 0802639-34.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber que não houve desídia na condução da instrução processual, logo não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sendo que o lastro temporal transcorrido até a data da impetração do presente writ não exorbita o princípio da razoabilidade.
2 Além disso, verifica-se, ainda, que o processo originário possui dois réus e um número consideravelmente elevado de testemunhas, o que posterga um pouco mais o andamento do feito.
3 Recomendação para a realização de audiência de instrução no prazo máximo de 30 dias
4 - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber que não houve desídia na condução da instrução processual, logo não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sendo que o lastro temporal transcorrido até a data da impetração do presente writ não exorbita o princípio da razoabilidade.
2 Além disso, verifica-se, ainda, que o processo originário possui dois réus e um número consideravelmente elevado de testemunhas, o que posterga um pouco mais o andamento do feito.
3 Recomendação para a realização de audiência de instrução no prazo máximo de 30 dias
4 - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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