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Jurisprudência


TJAL 0802639-34.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. LIMITE TEMPORAL NÃO EXORBITA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber que não houve desídia na condução da instrução processual, logo não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sendo que o lastro temporal transcorrido até a data da impetração do presente writ não exorbita o princípio da razoabilidade. 2 – Além disso, verifica-se, ainda, que o processo originário possui dois réus e um número consideravelmente elevado de testemunhas, o que posterga um pouco mais o andamento do feito. 3 – Recomendação para a realização de audiência de instrução no prazo máximo de 30 dias 4 - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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