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Jurisprudência


TJAL 0802641-72.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE A DECISÃO ATACADA CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS. 01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor. 02 - Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação de execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a deter a posse plena e exclusiva. 03- É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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