TJAL 0802642-44.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LEI N.º 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO À REGRA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
01 - A prisão preventiva apenas deve ser determinada quando não for possível e tampouco adequada sua substituição por outras medidas cautelares, a fim de evitar ao máximo a decretação da prisão antes do trânsito em julgado do Provimento Jurisdicional de mérito.
02 - No caso concreto, a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas à prevenção e repressão do tipo de ilícito praticado, garantindo a integridade física da vítima, principal fundamento da necessidade de preservação da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LEI N.º 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO À REGRA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
01 - A prisão preventiva apenas deve ser determinada quando não for possível e tampouco adequada sua substituição por outras medidas cautelares, a fim de evitar ao máximo a decretação da prisão antes do trânsito em julgado do Provimento Jurisdicional de mérito.
02 - No caso concreto, a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas à prevenção e repressão do tipo de ilícito praticado, garantindo a integridade física da vítima, principal fundamento da necessidade de preservação da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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