main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802661-29.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEFERIMENTO DE PENSIONAMENTO MENSAL EM FAVOR DA VÍTIMA ATÉ QUE RETOME SUA CAPACIDADE LABORATIVA. TESE RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VEÍCULO PERTENCERIA À VIAÇÃO DIVERSA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE CONVERGEM PARA A PROCEDÊNCIA DO ARGUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO PELO AGRAVADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que os únicos elementos de prova juntados indicam que os fatos ocorreram em veículo pertencente a empresa diversa, apesar de a Agravada relatar o contrário; 2. Inexistindo elementos concretos que indiquem a responsabilidade da agravante, não se mostra razoável a determinação de que esta efetue o pagamento mensal no valor de um salário mínimo à Agravada para custeio de seu tratamento, com base em presunções por esta trazidas; 3. Recurso conhecido e provido, por maioria.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão