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Jurisprudência


TJAL 0802665-37.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO DECISÃO REVOGANDO A CUSTÓDIA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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