TJAL 0802667-36.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PELO AGRAVADO.
01 - A ação de imissão na posse é fundada no direito à posse que a parte requerente possui em relação ao bem objeto do litígio. Segundo o doutrinador Nelson Nery Júnior em sua obra Código Civil Anotado, 2ª edição revista e ampliada, Editora Revistas dos Tribunais, 2003, trata-se de "Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse de bem decorrência do exercício do direito de sequela do direito real para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa".
02 - Pelo que se depreende dos autos, embora o agravante tenha efetivamente sido em dado momento o legítimo possuído do imóvel em questão, tendo em vista a existência de contrato de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, ao que parece, não cumpriu com sua obrigação no pagamento do contrato, razão pela qual o imóvel foi alienado, através de leilão ao agravado, o qual encontra-se impossibilitado de exercer seu direito de propriedade há bastante tempo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PELO AGRAVADO.
01 - A ação de imissão na posse é fundada no direito à posse que a parte requerente possui em relação ao bem objeto do litígio. Segundo o doutrinador Nelson Nery Júnior em sua obra Código Civil Anotado, 2ª edição revista e ampliada, Editora Revistas dos Tribunais, 2003, trata-se de "Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse de bem decorrência do exercício do direito de sequela do direito real para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa".
02 - Pelo que se depreende dos autos, embora o agravante tenha efetivamente sido em dado momento o legítimo possuído do imóvel em questão, tendo em vista a existência de contrato de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, ao que parece, não cumpriu com sua obrigação no pagamento do contrato, razão pela qual o imóvel foi alienado, através de leilão ao agravado, o qual encontra-se impossibilitado de exercer seu direito de propriedade há bastante tempo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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