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Jurisprudência


TJAL 0802667-36.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. INADIMPLÊNCIA DO AGRAVANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO PELO AGRAVADO. 01 - A ação de imissão na posse é fundada no direito à posse que a parte requerente possui em relação ao bem objeto do litígio. Segundo o doutrinador Nelson Nery Júnior em sua obra Código Civil Anotado, 2ª edição revista e ampliada, Editora Revistas dos Tribunais, 2003, trata-se de "Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse de bem – decorrência do exercício do direito de sequela do direito real – para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa". 02 - Pelo que se depreende dos autos, embora o agravante tenha efetivamente sido em dado momento o legítimo possuído do imóvel em questão, tendo em vista a existência de contrato de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal, ao que parece, não cumpriu com sua obrigação no pagamento do contrato, razão pela qual o imóvel foi alienado, através de leilão ao agravado, o qual encontra-se impossibilitado de exercer seu direito de propriedade há bastante tempo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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