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Jurisprudência


TJAL 0802669-74.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA EM 05 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2013. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO OU DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA O PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM A FIM DE DETERMINAR A IMEDIATA SOLTURA DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER LEGALMENTE PRESO. I - levando-se em consideração que o decreto de prisão temporária foi efetivamente cumprido no dia 05 de fevereiro do ano de 2013, e que, de lá para cá, segundo as próprias informações trazidas pela autoridade judicial apontada como coatora, não houve a sua prorrogação, tampouco a decretação de prisão preventiva contra o paciente, fica clara a ilegalidade da permanência de sua prisão, que se mantém a título de prisão temporária, cujo prazo de duração já se esvaiu há muito. II - Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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