TJAL 0802670-88.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. POSSE ANTERIOR E DESDOBRAMENTO DA POSSE NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO MANTIDA.
1. A posse anterior não restou comprovada, visto que apenas há referência a um futuro empreendimento a ser instalado no local e a alegação da propriedade do terreno, de modo que a posse não se comprova com o documento de aquisição ou pelo eventual Boletim de Ocorrência e declarações de terceiros, mas pela existência de uma relação de fato com o bem;
2. Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação ao manejo da ação de reintegração de posse por parte do possuidor indireto, entretanto, no caso em deslinde, ao menos neste âmbito de cognição, entende-se que, apesar de alegar exercer a posse na modalidade indireta, não restou evidenciado o instituto do desdobramento da posse;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. POSSE ANTERIOR E DESDOBRAMENTO DA POSSE NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO MANTIDA.
1. A posse anterior não restou comprovada, visto que apenas há referência a um futuro empreendimento a ser instalado no local e a alegação da propriedade do terreno, de modo que a posse não se comprova com o documento de aquisição ou pelo eventual Boletim de Ocorrência e declarações de terceiros, mas pela existência de uma relação de fato com o bem;
2. Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação ao manejo da ação de reintegração de posse por parte do possuidor indireto, entretanto, no caso em deslinde, ao menos neste âmbito de cognição, entende-se que, apesar de alegar exercer a posse na modalidade indireta, não restou evidenciado o instituto do desdobramento da posse;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão