TJAL 0802671-44.2014.8.02.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DE LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONCESSÃO DE LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
20/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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