TJAL 0802679-84.2015.8.02.0000
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Conforme pacífico entendimento desta Corte, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Na hipótese que ora se apresenta, observa-se terem sido os pacientes presos em flagrante e denunciados pela prática de crimes graves, inclusive classificados como hediondos, cometidos em concurso de agentes, o que justifica maior demora na instrução dada a complexidade do caso, não havendo assim que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Conforme pacífico entendimento desta Corte, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
Na hipótese que ora se apresenta, observa-se terem sido os pacientes presos em flagrante e denunciados pela prática de crimes graves, inclusive classificados como hediondos, cometidos em concurso de agentes, o que justifica maior demora na instrução dada a complexidade do caso, não havendo assim que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
14/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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