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Jurisprudência


TJAL 0802679-84.2015.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Conforme pacífico entendimento desta Corte, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. Na hipótese que ora se apresenta, observa-se terem sido os pacientes presos em flagrante e denunciados pela prática de crimes graves, inclusive classificados como hediondos, cometidos em concurso de agentes, o que justifica maior demora na instrução dada a complexidade do caso, não havendo assim que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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