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Jurisprudência


TJAL 0802682-73.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I – Nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal é cabível a decretação de prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. II – Diante da notícia de que não é a primeira vez que o paciente agride a vítima, já tendo sido, inclusive, condenado por idêntico delito, imprescindível a manutenção da prisão preventiva do acusado como garantia da ordem pública e a fim de preservar a incolumidade física da vítima. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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