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Jurisprudência


TJAL 0802699-41.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSALTO E EXPLOSÃO DE BANCOS NO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONVERSÃO EM DECISÃO DEFINITIVA. 1. Autos conexos por fato semelhante, necessidade de decisão única para evitar contradição entre os partícipes. 2. Liminar deferida para converter prisão em cautelares alternativas devidamente compromissadas. 3. Ausência de fatos novos que implicassem na reversão da liminar, sua manutenção é medida que se impõe. 4. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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