main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802700-94.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDEU LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. O art. 527 do Código de Processo Civil vedou a interposição de Agravo interno ou Regimental, ou mesmo pedido de reconsideração, contra decisão do Relator que conceder efeito suspensivo ou deferir a antecipação de tutela em sede de Agravo de Instrumento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão