TJAL 0802705-48.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória.
2. Na espécie há demonstração efetiva da necessidade da prisão, com arrimo em elementos do autos, denotando a real gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do ora paciente.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória.
2. Na espécie há demonstração efetiva da necessidade da prisão, com arrimo em elementos do autos, denotando a real gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do ora paciente.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió