TJAL 0802715-63.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E INTERCORRENTE.
O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, com fulcro no art. 32 do Código Tributário Nacional.
A respeito da presente temática, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia n. 1.110.551/SP, estabeleceu que, nos casos em que o imóvel tenha sido transmitido sem a regularização formal do registro público, a fazenda municipal poderá ajuizar a ação de cobrança em face tanto do proprietário (promitente vendedor), quanto do promitente comprador.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência - Súmula n. 106 do STJ.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E INTERCORRENTE.
O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, com fulcro no art. 32 do Código Tributário Nacional.
A respeito da presente temática, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia n. 1.110.551/SP, estabeleceu que, nos casos em que o imóvel tenha sido transmitido sem a regularização formal do registro público, a fazenda municipal poderá ajuizar a ação de cobrança em face tanto do proprietário (promitente vendedor), quanto do promitente comprador.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência - Súmula n. 106 do STJ.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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