TJAL 0802718-47.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ATO NORMATIVO 148/2015. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. RECURSO APELATÓRIO TEMPESTIVO.
01 Considerando os termos do Ato Normativo 148/2015 deste Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão dos prazos entre o período de 04.01.2016 a 20.01.2016 e, ainda, o fato de que se conta em dobro o lapso para a Fazenda Pública recorrer, conforme art. 188 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, evidente que, o recurso interposto em 17.02.2016 é tempestivo, embora tenha o Município de Maceió tomado ciência da sentença em 14.01.2016, uma vez que, o prazo recursal apenas iniciou-se em 21.01.2016.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO INTERPOSTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ATO NORMATIVO 148/2015. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. RECURSO APELATÓRIO TEMPESTIVO.
01 Considerando os termos do Ato Normativo 148/2015 deste Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão dos prazos entre o período de 04.01.2016 a 20.01.2016 e, ainda, o fato de que se conta em dobro o lapso para a Fazenda Pública recorrer, conforme art. 188 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, evidente que, o recurso interposto em 17.02.2016 é tempestivo, embora tenha o Município de Maceió tomado ciência da sentença em 14.01.2016, uma vez que, o prazo recursal apenas iniciou-se em 21.01.2016.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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