TJAL 0802718-81.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO CORPO DE BOMBEIROS. PROMOÇÃO CONCEDIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSENTE CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES.
1. A promoção de militar concedida por força de decisão judicial, não tem o condão de acarretar a preterição dos militares que passaram a ficar em posição inferior àqueles que foram promovidos. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO CORPO DE BOMBEIROS. PROMOÇÃO CONCEDIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSENTE CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES.
1. A promoção de militar concedida por força de decisão judicial, não tem o condão de acarretar a preterição dos militares que passaram a ficar em posição inferior àqueles que foram promovidos. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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