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Jurisprudência


TJAL 0802718-81.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO CORPO DE BOMBEIROS. PROMOÇÃO CONCEDIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSENTE CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRECEDENTES. 1. A promoção de militar concedida por força de decisão judicial, não tem o condão de acarretar a preterição dos militares que passaram a ficar em posição inferior àqueles que foram promovidos. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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