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Jurisprudência


TJAL 0802720-80.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME. 1. Foge à razoabilidade a permanência do paciente durante mais de 4 (quatro) anos provisoriamente segregado sem que a ação penal tenha sido encerrada, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal. 2. Ordem conhecida e concedida parcialmente, para substituir a prisão por outras medidas cautelares.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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