TJAL 0802720-80.2017.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME.
1. Foge à razoabilidade a permanência do paciente durante mais de 4 (quatro) anos provisoriamente segregado sem que a ação penal tenha sido encerrada, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal.
2. Ordem conhecida e concedida parcialmente, para substituir a prisão por outras medidas cautelares.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME.
1. Foge à razoabilidade a permanência do paciente durante mais de 4 (quatro) anos provisoriamente segregado sem que a ação penal tenha sido encerrada, não havendo qualquer justificativa para tamanha morosidade do aparato estatal.
2. Ordem conhecida e concedida parcialmente, para substituir a prisão por outras medidas cautelares.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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