TJAL 0802722-08.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita, concomitantemente, no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior.
2. A hipótese prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil somente é aplicável em caso de insuficiência do valor recolhido, quando a parte é intimada a realizar a complementação sob pena de negativa de seguimento do recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita, concomitantemente, no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior.
2. A hipótese prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil somente é aplicável em caso de insuficiência do valor recolhido, quando a parte é intimada a realizar a complementação sob pena de negativa de seguimento do recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Data da Publicação
:
30/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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