TJAL 0802723-40.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM DIREITO AO PACIENTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o Juízo Impetrado, ao sentenciar o feito, concedeu o réu o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM DIREITO AO PACIENTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o Juízo Impetrado, ao sentenciar o feito, concedeu o réu o direito de recorrer em liberdade.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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