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Jurisprudência


TJAL 0802724-25.2014.8.02.0000

Ementa
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Deserção do recurso, haja vista a ausência da guia de recolhimento de custas, de modo a impossibilitar a comprovação do preparo prévio, que deverá anteceder, necessária e obrigatoriamente, a interposição do recurso, na forma insculpida no art. 511 do CPC, com a redação pela Lei nº 9.756/98. Recurso não conhecido. Doutrina e Jurisprudência.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 22/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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