TJAL 0802724-25.2014.8.02.0000
Ementa:
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Deserção do recurso, haja vista a ausência da guia de recolhimento de custas, de modo a impossibilitar a comprovação do preparo prévio, que deverá anteceder, necessária e obrigatoriamente, a interposição do recurso, na forma insculpida no art. 511 do CPC, com a redação pela Lei nº 9.756/98. Recurso não conhecido. Doutrina e Jurisprudência.
Ementa
Processual Civil. Agravo de Instrumento. Deserção do recurso, haja vista a ausência da guia de recolhimento de custas, de modo a impossibilitar a comprovação do preparo prévio, que deverá anteceder, necessária e obrigatoriamente, a interposição do recurso, na forma insculpida no art. 511 do CPC, com a redação pela Lei nº 9.756/98. Recurso não conhecido. Doutrina e Jurisprudência.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
22/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão