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Jurisprudência


TJAL 0802730-82.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DO BEM OBJETO DE CONTRATO. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA. BEM OBJETO DE REINTEGRAÇÃO EM OUTRA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Em que pese a informação do agravante de que houve trânsito em julgado em suposta "ação de reintegração de posse" em face do bem objeto da presente lide, o que se observa é que não houve o ajuizamento de ação (autônoma) de reintegração de posse, mas de ação cautelar de busca e apreensão. 2. Na referida ação cautelar não houve sentença resolutiva de mérito, mas apenas decisão liminar, afastando de vez a formação de coisa julgada material. 3. Embora o credor possa vender o bem apreendido, essa transação deve ser acompanhada pelo devedor, segundo já realçado pela jurisprudência. Entretanto, o que se percebe dos autos é que o agravante vendeu o veículo em leilão, sem a comprovação de que tenha dado ciência o agravado. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão por maioria.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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