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Jurisprudência


TJAL 0802731-17.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manterem os termos naquela consignados; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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