TJAL 0802731-17.2014.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manterem os termos naquela consignados;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manterem os termos naquela consignados;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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