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Jurisprudência


TJAL 0802732-65.2015.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL - PENAL - PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR – HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Conforme pacífico entendimento desta Corte, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. Na hipótese que ora se apresenta, o paciente foi preso e denunciado pela prática de crimes graves, dois deles, inclusive, classificados, respectivamente, como hediondo e equiparado a hediondo (homicídio qualificado e tráfico de drogas), cometidos em concurso de agentes, o que justifica maior demora na instrução dada a complexidade do caso, mormente quando não foi encontrada testemunha tida por imprescindível ao esclarecimento dos fatos, não havendo assim que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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