TJAL 0802737-53.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR À RECORRENTE, QUE NÃO INSCREVA O NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARCELA INTEGRAL, CONFORME PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
- Em razão da manutenção dos descontos, deve restar prejudicado o risco de negativação do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, pois os pagamentos seguirão sendo adimplidos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR À RECORRENTE, QUE NÃO INSCREVA O NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARCELA INTEGRAL, CONFORME PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
- Em razão da manutenção dos descontos, deve restar prejudicado o risco de negativação do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, pois os pagamentos seguirão sendo adimplidos.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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