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Jurisprudência


TJAL 0802737-53.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR À RECORRENTE, QUE NÃO INSCREVA O NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARCELA INTEGRAL, CONFORME PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME - Em razão da manutenção dos descontos, deve restar prejudicado o risco de negativação do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, pois os pagamentos seguirão sendo adimplidos.

Data do Julgamento : 24/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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