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Jurisprudência


TJAL 0802745-30.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. POSSE (BEM IMÓVEL). AÇÃO REINVIDICATÓRIA DE PROPRIEDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. É cediço que, para a concessão do efeito suspensivo nesta instância, a pretensão deverá estar amparada em fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito proclamado. Ausente tal requisito, impõe-se a manutenção do decisum de primeiro grau que deferiu a tutela em favor da parte recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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