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Jurisprudência


TJAL 0802752-43.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO QUE PERMANECE EM CURSO NO JUÍZO DE 1º GRAU. NECESSIDADE DE DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 01 – Consultando o andamento do feito tombado sob o nº 0000335-30.2012.8.02.0046, perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, constata-se que a ação de execução fiscal permanece com o seu regular trâmite, sem ter havido a prolação de Sentença, pelo que se faz necessário o destrancamento do agravo de instrumento, com vistas a analisar as pretensões ali devolvidas. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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