TJAL 0802752-43.2013.8.02.0900
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO QUE PERMANECE EM CURSO NO JUÍZO DE 1º GRAU. NECESSIDADE DE DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
01 Consultando o andamento do feito tombado sob o nº 0000335-30.2012.8.02.0046, perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, constata-se que a ação de execução fiscal permanece com o seu regular trâmite, sem ter havido a prolação de Sentença, pelo que se faz necessário o destrancamento do agravo de instrumento, com vistas a analisar as pretensões ali devolvidas.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO QUE PERMANECE EM CURSO NO JUÍZO DE 1º GRAU. NECESSIDADE DE DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
01 Consultando o andamento do feito tombado sob o nº 0000335-30.2012.8.02.0046, perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, constata-se que a ação de execução fiscal permanece com o seu regular trâmite, sem ter havido a prolação de Sentença, pelo que se faz necessário o destrancamento do agravo de instrumento, com vistas a analisar as pretensões ali devolvidas.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Mostrar discussão