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Jurisprudência


TJAL 0802762-32.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRANTE QUE CONCENTRA SEUS ARGUMENTOS NA DESNECESSIDADE DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, VISTO QUE O PACIENTE NÃO ESTARIA FORAGIDO. DECISÃO DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. paciente reconhecido como um dos responsáveis pela execução de duas pessoas, mediante disparos de arma de fogo, depois de uma discussão aparentemente banal num bar. NECESSIDADE DA MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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