TJAL 0802763-72.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva decretada, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva decretada, com a consequente liberação do paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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