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Jurisprudência


TJAL 0802765-55.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/4, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CP. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REVISÃO PROCEDENTE EM PARTE. I – Compulsando os autos, vê-se que os homicídios ocorreram com identidade de circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, com violência contra as vítimas diferentes (elementos objetivos), e com unidade de desígnio (elemento subjetivo). As provas produzidas nos autos dão conta que o réu assassinou a vítima por vingança a um roubo cometido contra sua parente, razão pela qual deve ser aplicada a continuidade delitiva especifica nos termos do artigo 71, parágrafo único, do CP. II - Levando em conta as 3 (três) circunstâncias valoradas em desfavor do réu, e a existência de duas vítimas, entendo proporcional e razoável elevar a pena à razão de 3/4, dado que o parágrafo único do artigo 71 permite a majoração até o triplo, razão pela qual a pena final do apelante deve ficar em 28 (vinte e oito) anos de reclusão em regime inicial fechado. III - Revisão criminal julgada procedente em parte.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Igaci
Comarca : Igaci
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