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Jurisprudência


TJAL 0802765-89.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITUOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO COM DURAÇÃO DE CERCA DE 07 MESES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública, na medida em que reconhecido pela vítima como suposto autor de crime de roubo em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo praticado com acentuada ousadia. II – Decreto de prisão suficientemente fundamentado, com arrimo na garantia da ordem pública e considerando o risco concreto de reiteração delituosa, haja vista que o paciente, quando do suposto cometimento do crime, estaria violando medidas cautelares impostos em ação penal diversa também por roubo. III – Não configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que o processo tem marcha regular, já se tendo realizado audiência de instrução e julgamento, com data próxima para ser concluída. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 17/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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