TJAL 0802767-54.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A intervenção estatal por meio da medida segregatória foi fundamentada para garantia da aplicação da lei penal, haja vista que o flagranteado não tem residência na cidade de Palmeira dos Índios, nem qualquer laço afetivo na cidade, bem como para garantia da ordem pública, haja vista a gravidade em concreto dos fatos, consubstanciada na grande quantidade de droga apreendida (23 pedras de crack e 8 sacolas com cocaína).
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A intervenção estatal por meio da medida segregatória foi fundamentada para garantia da aplicação da lei penal, haja vista que o flagranteado não tem residência na cidade de Palmeira dos Índios, nem qualquer laço afetivo na cidade, bem como para garantia da ordem pública, haja vista a gravidade em concreto dos fatos, consubstanciada na grande quantidade de droga apreendida (23 pedras de crack e 8 sacolas com cocaína).
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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