TJAL 0802772-13.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE PRAZO PARA RECORRER. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA. DIAS CORRIDOS. REGRAS DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
1. Conforme dispõe art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
2. A data da disponibilização não se confunde com a data da publicação da decisão.
3. A parte interpôs seu recurso de Apelação em 09/05/2014, sob a égide do antigo Código de Processo Civil, legislação em vigor a época, em o prazo era corrido computando-se todos os dias da semana, via de conseqüência, tem-se que o recurso foi protocolado tardiamente ultrapassando a quinzena legal.
4. A contagem de prazo dias em dias uteis é inovação da Lei nº 13.105, de 2015, novo Código de Processo Civil, cuja regra somente entrou em vigor na data de 18 de março de 2016.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTAGEM DE PRAZO PARA RECORRER. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA. DIAS CORRIDOS. REGRAS DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
1. Conforme dispõe art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
2. A data da disponibilização não se confunde com a data da publicação da decisão.
3. A parte interpôs seu recurso de Apelação em 09/05/2014, sob a égide do antigo Código de Processo Civil, legislação em vigor a época, em o prazo era corrido computando-se todos os dias da semana, via de conseqüência, tem-se que o recurso foi protocolado tardiamente ultrapassando a quinzena legal.
4. A contagem de prazo dias em dias uteis é inovação da Lei nº 13.105, de 2015, novo Código de Processo Civil, cuja regra somente entrou em vigor na data de 18 de março de 2016.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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