TJAL 0802773-61.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO POR PARTE DA IMPETRANTE DE QUE O PACIENTE É POBRE NA FORMA DA LEI. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. CONFIRMAÇÃO DO DECISÓRIO LIMINAR. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Verifica-se no caso em deslinde que o paciente estava teve a sua liberdade provisória concedida mediante o pagamento de fiança e outras medidas cautelares. Entretanto, restou evidenciada a sua hipossuficiência para arcar com a fiança arbitrada, razão pela qual merece a sua dispensa.
2 Em que pese o Procurador de Justiça tenha opinado pela prejudicialidade do pedido em face da expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo em vista que esta foi determinada pelo relator da demanda no bojo do presente writ, e não pelo juízo impetrado.
3 Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a liminar deferida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO A QUO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO POR PARTE DA IMPETRANTE DE QUE O PACIENTE É POBRE NA FORMA DA LEI. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. CONFIRMAÇÃO DO DECISÓRIO LIMINAR. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Verifica-se no caso em deslinde que o paciente estava teve a sua liberdade provisória concedida mediante o pagamento de fiança e outras medidas cautelares. Entretanto, restou evidenciada a sua hipossuficiência para arcar com a fiança arbitrada, razão pela qual merece a sua dispensa.
2 Em que pese o Procurador de Justiça tenha opinado pela prejudicialidade do pedido em face da expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo em vista que esta foi determinada pelo relator da demanda no bojo do presente writ, e não pelo juízo impetrado.
3 Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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