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Jurisprudência


TJAL 0802773-66.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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