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Jurisprudência


TJAL 0802774-51.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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