TJAL 0802774-80.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O feito se revela sobremaneira complexo, já que tramita em face de três réus e houve diversos pedidos de liberdade provisória, incontáveis requerimentos atravessados pelo assistente de acusação, solicitação de inúmeras diligências dentre elas as confecções de laudos periciais em aparelhos telefônicos e computadores, interceptações telefônicas, expedição de ofício ao empregador do paciente e de cartas precatórias e necessidade de localização do paciente e de corréu, que inicialmente se encontravam em local incerto e não sabido.
II O juízo impetrado tem procurado dar impulso satisfatório à demanda, haja vista ter prosseguido com a necessária sequência do feito, com vistas a não retardar ainda mais o processo de origem. Desta feita não há mora processual que imponha ao paciente constrangimento ilegal, mormente porque, do cotejo dos atos processuais praticados, vê-se que a autoridade coatora vem sendo diligente na condução do feito.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O feito se revela sobremaneira complexo, já que tramita em face de três réus e houve diversos pedidos de liberdade provisória, incontáveis requerimentos atravessados pelo assistente de acusação, solicitação de inúmeras diligências dentre elas as confecções de laudos periciais em aparelhos telefônicos e computadores, interceptações telefônicas, expedição de ofício ao empregador do paciente e de cartas precatórias e necessidade de localização do paciente e de corréu, que inicialmente se encontravam em local incerto e não sabido.
II O juízo impetrado tem procurado dar impulso satisfatório à demanda, haja vista ter prosseguido com a necessária sequência do feito, com vistas a não retardar ainda mais o processo de origem. Desta feita não há mora processual que imponha ao paciente constrangimento ilegal, mormente porque, do cotejo dos atos processuais praticados, vê-se que a autoridade coatora vem sendo diligente na condução do feito.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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