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Jurisprudência


TJAL 0802776-16.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A alegação de inépcia da denúncia oferecida pelo Ministério Público não restou configurada, ante a presença dos elementos necessárias para sua formulação, mormente os depoimentos dos réus e testemunhas. 2. Presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, que trata elementos necessários para formulação de uma denúncia penal. 3. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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