TJAL 0802776-71.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE DO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS (CADIN). PACTO FIRMADO. NOVAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS HOMOLOGADAS. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.
1 - Sabe-se que o acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e de se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
2 - Trata-se do instituto da novação, previsto no art. 360 do Código Civil. Em outros termos, o que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição enquanto estiver sendo paga corretamente. O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado do cadastro.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE DO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS (CADIN). PACTO FIRMADO. NOVAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS HOMOLOGADAS. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.
1 - Sabe-se que o acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e de se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
2 - Trata-se do instituto da novação, previsto no art. 360 do Código Civil. Em outros termos, o que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição enquanto estiver sendo paga corretamente. O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado do cadastro.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cadastro de Inadimplentes - CADIN
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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