main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802787-16.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NÃO OBEDIÊNCIA AO PRAZO LEGAL. MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. 1. Em se tratando de decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, considera-se como início do prazo recursal o dia útil seguinte ao da disponibilização. 2. O prazo recursal é matéria de ordem pública e requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, logo, o simples lapso na certidão de publicação que informou o termo final do prazo em 05 (cinco) ao invés de 15 (quinze) dias, não tem o condão de invalidar a publicação da sentença, haja vista, que é dever do recorrente conhecer o prazo estipulado pela norma processual para cada recurso que deseja interpor. 3. É intempestivo o recurso de Apelação interposto em desatenção ao prazo do art. 508 do NCPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão