TJAL 0802798-32.2013.8.02.0900
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AFIRMAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE ILEGAL NEGATIVA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 76, DA LEI N.º 9.099/95. PLEITO IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 44, DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 77, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. JUÍZO DE PROGNOSE DESFAVORÁVEL AO REQUERENTE. CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA PARA NOVO JUÍZO DE VALOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
I - Havendo depoimento judicial de testemunha revelando que o requerente já esteve preso pelo período de seis meses, e que já presenciou, por que vive no mesmo assentamento, o mesmo se envolvendo, diversas vezes, em discussões com outros assentados, é possível concluir pelo juízo de prognose desfavorável à proposta de Transação Penal, inexistindo nulidade do processo.
II Não preenchidos os requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, mesmo, para a suspensão condicional da pena, em razão de juízo de prognose desfavorável ao requerente, acertada a sentença rescindenda, razão pela qual a mesma há de ser mantida.
III - A alteração da dosimetria da pena em sede de Revisão Criminal só se justifica se foi praticada contra o texto expresso da lei ou a evidência dos autos. Não há espaço para uso de Revisão Criminal com o fito de obter dos membros do Tribunal um juízo de valor que seja diverso do juízo manifestado pelo Magistrado a quo ou pelo Órgão Colegiado. Ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada nesta sede processual.
IV - Revisão improcedente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AFIRMAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE ILEGAL NEGATIVA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 76, DA LEI N.º 9.099/95. PLEITO IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 44, DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 77, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. JUÍZO DE PROGNOSE DESFAVORÁVEL AO REQUERENTE. CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA PARA NOVO JUÍZO DE VALOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
I - Havendo depoimento judicial de testemunha revelando que o requerente já esteve preso pelo período de seis meses, e que já presenciou, por que vive no mesmo assentamento, o mesmo se envolvendo, diversas vezes, em discussões com outros assentados, é possível concluir pelo juízo de prognose desfavorável à proposta de Transação Penal, inexistindo nulidade do processo.
II Não preenchidos os requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, mesmo, para a suspensão condicional da pena, em razão de juízo de prognose desfavorável ao requerente, acertada a sentença rescindenda, razão pela qual a mesma há de ser mantida.
III - A alteração da dosimetria da pena em sede de Revisão Criminal só se justifica se foi praticada contra o texto expresso da lei ou a evidência dos autos. Não há espaço para uso de Revisão Criminal com o fito de obter dos membros do Tribunal um juízo de valor que seja diverso do juízo manifestado pelo Magistrado a quo ou pelo Órgão Colegiado. Ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada nesta sede processual.
IV - Revisão improcedente.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Flexeiras
Comarca
:
Flexeiras
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