TJAL 0802802-19.2014.8.02.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SELEÇÃO. PROCESSO SIMPLIFICADO. MONITORIA. CONVOCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Tendo sido convocado para a formalização do contrato temporário com o Estado de Alagoas para assumir o cargo de monitor em ensino religioso, restam configurados o interesse da Administração Pública em nomear o candidato e o direito líquido e certo à nomeação do aprovado no processo de seleção.
A Administração Pública deve guardar observância à boa-fé na relação com o cidadão, sendo-lhe vedado agir de modo contraditório.
Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SELEÇÃO. PROCESSO SIMPLIFICADO. MONITORIA. CONVOCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Tendo sido convocado para a formalização do contrato temporário com o Estado de Alagoas para assumir o cargo de monitor em ensino religioso, restam configurados o interesse da Administração Pública em nomear o candidato e o direito líquido e certo à nomeação do aprovado no processo de seleção.
A Administração Pública deve guardar observância à boa-fé na relação com o cidadão, sendo-lhe vedado agir de modo contraditório.
Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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