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Jurisprudência


TJAL 0802804-39.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS. SEGREGAÇÃO COMO ULTIMA RATIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. 01 – Para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de substância entorpecente, faz-se exigível uma análise aprofundada de toda a matéria e do contexto fático envolto na ação penal, o que é inadequado pela via estreita do habeas corpus, que é remédio constitucional de rito célere e cognição sumária. 02 - O paciente é detentor de condições pessoais positivas, não possuindo antecedentes processuais, tendo residência fixa, encontrando-se regularmente matriculado em instituição de ensino, de modo que, em que pese a intensidade do delito imputado, considerando todo o contexto fático que abarca a situação, entendo que a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas ao caso. 03- As prisões cautelares se materializam como exceção às regras constitucionais e, desta forma, sua necessidade deve vir lastreada em elementos que indiquem sua imprescindibilidade no contexto fático-probatório. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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