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Jurisprudência


TJAL 0802808-21.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. A LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DOS RÉUS AO FIM DO PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA É ATO DO DELEGADO. A COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O WRIT É DO JUIZ A QUO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. De acordo com o art. 2º, § 7º, da Lei nº 7.960/1989, deverá a autoridade policial, assim que cessar o prazo da prisão temporária, deverá liberar imediatamente o acusado, se não tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
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